- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010927-86.2016.5.15.0045, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/06/2022, p. 17/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO SOB VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . A SBDI-1 do TST firmou entendimento no sentido de que, para se atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o recurso de revista deve apresentar a transcrição do trecho da decisão recorrida no qual tenha sido apreciada a matéria objeto do recurso. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010927-86.2016.5.15.0045. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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