JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010665-82.2019.5.03.0040

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010665-82.2019.5.03.0040, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos, concluiu ser devido ao reclamante o adicional de insalubridade em seu grau máximo. Eventual acolhimento da tese recursal dependeria da análise do acervo probatório contido nos autos, cujo reexame é vedado aos recursos de natureza extraordinária. Incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010665-82.2019.5.03.0040. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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