Agravo Interno 0010205-18.2015.5.03.0014
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 09/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA QUE JULGOU O MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 353 DO TST Não cabem Embargos contra acórdão que julgou o mérito do Agravo de Instrumento e negou-lhe provimento, examinando requisitos intrínsecos do Recurso de Revista. Inteligência da Súmula nº 353 do TST. Aplicação de multa por litigância de má-fé. Precedentes da C. SBDI-I. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Indi…