JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001259-47.2018.5.02.0601

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001259-47.2018.5.02.0601, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO PREVISTO PELO ART. 896, §1º-A, DA CLT. A mera transcrição integral do acórdão regional ou do capítulo impugnado, sem o destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001259-47.2018.5.02.0601. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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