JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001843-33.2016.5.02.0004

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001843-33.2016.5.02.0004, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTOS INTEGRAIS. EXCLUSÃO DE VERBAS PREVISTAS EM LEIS ESTADUAIS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 37, XIV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 .SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTOS INTEGRAIS. EXCLUSÃO DE VERBAS PREVISTAS EM LEIS ESTADUAIS. No que se refere à base de cálculo da verba "sexta parte", a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a parcela incide sobre os vencimentos integrais. Todavia , reconhece esta Corte que não se inserem na base de cálculo da parcela "sexta parte", prevista na Constituição do Estado de São Paulo, as parcelas instituídas por normas estaduais que limitaram expressamente sua incidência em outras parcelas. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001843-33.2016.5.02.0004. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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