Embargos de Declaração 0000097-26.2012.5.01.0034
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 08/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para acrescer à fundamentação do acórdão as razões ora consignadas no voto, sem imprimir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000097-26.2012.5.01.0034. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)