- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
TST – Recurso de Revista 0021400-12.1994.5.02.0063, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 08/06/2022, p. 17/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA EM DATA ANTERIOR À INCLUSÃO DO ART. 11-A NA CLT PELA LEI Nº 13.467/17 - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DA IN 41/2018 DO TST. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 114 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, a jurisprudência atual desta Corte Superior se consolidou no sentido de ser "inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente" (Súmula 114 do TST). Consigne-se que, embora a Lei nº 13.467/2017 tenha acrescentado à CLT o artigo 11-A, admitindo a prescrição intercorrente no prazo de dois anos, sua aplicação retroativa é inviável no presente caso, uma vez que a determinação judicial de satisfação do crédito é anterior à vigência da Lei nova. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021400-12.1994.5.02.0063. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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