JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003791-28.2015.5.12.0022

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003791-28.2015.5.12.0022, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 08/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento . 2. DESCONTOS - ADIANTAMENTO DE PRODUÇÃO E PARCELA A DEDUZIR. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento . 3. DIFERENÇAS A TÍTULO DE PRODUÇÃO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACORDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO . Da análise das razões recursais, verifica-se que a parte tão somente transcreveu, ipsis litteris, o texto integral dos fundamentos do acórdão objeto do recurso, sem apresentar qualquer destaque (negritos ou sublinhados), feito pelo próprio recorrente, nos trechos transcritos, não socorrendo a parte o argumento de que a fundamentação regional revela-se concisa, visto que a decisão foi composta de muitos parágrafos (sete parágrafos de fundamentação). Dispõe o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT: " Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)". Nesse passo, ao não indicar especificamente os trechos da decisão recorrida em que se encontra analisada a questão da "diferenças a título de produção", objeto do recurso de revista, a recorrente não observou o requisito mencionado no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, acrescido pela Lei nº 13.015/2014. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . 4 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PEDIDO IMPLÍCITO . Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0003791-28.2015.5.12.0022. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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