JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101189-21.2018.5.01.0201

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101189-21.2018.5.01.0201, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . Solucionada a lide em conformidade com a jurisprudência desta Corte (E-RR-925-07.2016.5.05.028 - DEJT 22/05/2020; E-RR-696-69.2010.5.01.0022 - DEJT 08/04/2022; Ag-E-ARR-11979-20.2015.5.15.0121 - DEJT 25/06/2021, todos proferidos pela SbDI-1 do TST), deve ser confirmada a decisão monocrática que manteve a responsabilização subsidiária do ente público. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101189-21.2018.5.01.0201. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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