JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010807-35.2016.5.18.0053

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010807-35.2016.5.18.0053, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/17 - EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . O carácter infraconstitucional da questão relativa à desconsideração da personalidade jurídica obsta o processamento de recurso de revista, tendo em vista a incidência dos óbices contidos no §2º do artigo 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010807-35.2016.5.18.0053. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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