Agravo em Agravo de Instrumento 0002184-68.2014.5.11.0013
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. Não se constata ofensa a dispositivo da Constituição Federal, nos moldes preconizados no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 desta Corte Superior, quando a matéria decidida pelo Tribunal Regional envolve a interpretação da legislação infraconstitucional processual. Patente, portanto, a ausência de transcendência. Agravo a que…