JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020181-51.2017.5.04.0305

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo 0020181-51.2017.5.04.0305, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. Em suas razões recursais, o recorrente pretende que o seu recurso de revista seja examinado, voltando-se contra as razões do despacho de admissibilidade. Entretanto, o agravo, nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, aduz o seguinte, in verbis: Art. 265. Cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada . No caso dos autos, o recurso da parte é incabível, eis que se dirigiu contra a decisão de admissibilidade, contra a qual caberia o recurso de agravo de instrumento, a tempo e modo, o que já foi feito pela parte e devidamente apreciado às págs. 2.076-2.083. Ademais, o princípio da fungibilidade recursal tem sua aplicação restrita à existência de dúvida plausível acerca do recurso cabível, desde que não exista errogrosseirobem como sejam observados os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de cabimento de recurso próprio, circunstância diversa do caso. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST, veda expressamente a aplicação do princípio da fungibilidade recursal no caso da interposição deagravoem face de decisão colegiada. Agravo não conhecido por incabível . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020181-51.2017.5.04.0305. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021300-68.2017.5.04.0201

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO. INCABÍVEL. Nos termos dos artigos 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, cabe agravo das decisões monocráticas. Dessa forma, é impertinente a interposição de agravo em face de acórdão proferido pelas Turmas, por se tratar de decisão colegiada e não monocrática. Ademais, o princípio da fungibilidade recursal tem sua aplicação restrita à existê…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001950-21.2011.5.02.0085

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECUSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO. INCABÍVEL. Nos termos dos artigos 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, cabe agravo das decisões monocráticas. Dessa forma, é impertinente a interposição de agravo em face de acórdão proferido pelas Turmas, por se tratar de decisão colegiada e não monocrática. Ademais, o princípio da fungibilidade recursal tem sua aplicação restrita à existên…

Agravo 1000506-65.2017.5.02.0362

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. De conformidade com a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1 do TST, revela-se incabível a interposição de agravo em face de decisão colegiada. Outrossim, é inviável cogitar-se da aplicaç…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000689-63.2015.5.02.0311

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO. INCABÍVEL. Nos termos dos artigos 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, cabe agravo das decisões monocráticas. Dessa forma, é impertinente a interposição de agravo em face de acórdão proferido pelas Turmas, por se tratar de decisão colegiada e não monocrática. Ademais, o princípio da fungibilidade recursal tem sua aplicação restrita à existê…

Agravo 0001540-95.2018.5.22.0105

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da OJ 412/SBDI-1 do TST; e do art. 265 do RITST, é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015; art. 557, §1º, do CPC de 1973) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.