- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
TST – Recurso de Revista 1001813-63.2015.5.02.0317, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766 DO STF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 790-B, CAPUT E § 4º, DA CLT. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Há transcendência jurídica da causa que trata da condenação do empregado - beneficiário da justiça gratuita - ao pagamento de honorários periciais, por se tratar de questão nova introduzida pela reforma trabalhista e em razão da decisão do e. STF na ADI 5766. A Suprema Corte ao julgar a ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade do art. 790-B, caput , da CLT, para isentar o beneficiário da justiça gratuita do pagamento de honorários periciais. Nesse contexto, deve ser reformada a decisão do e. Tribunal Regional para declarar que a responsabilidade pela condenação em honorários periciais, considerando que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, seja atribuída à União, nos termos da Súmula 457 do TST. Precedentes. Transcendência jurídica reconhecida e recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001813-63.2015.5.02.0317. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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