JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000040-18.2014.5.23.0004

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo 0000040-18.2014.5.23.0004, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DOS 2º, 3º E 4º EXECUTADOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/17. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 896, §2º, DA CLT. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000040-18.2014.5.23.0004. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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