Agravo 0001465-72.2015.5.05.0222
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 28/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001465-72.2015.5.05.0222. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)