JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000553-53.2010.5.01.0031

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo 0000553-53.2010.5.01.0031, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO JÁ REALIZADO. TRECHO INSUFICIENTE. TRANSCRIÇÃO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, E §2º, DA CLT. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000553-53.2010.5.01.0031. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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