JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010616-68.2016.5.09.0011

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo 0010616-68.2016.5.09.0011, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por fundamento diverso, tendo em vista que a matéria não revela transcendência e conômica, política, social ou jurídica. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010616-68.2016.5.09.0011. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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