- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000663-73.2016.5.12.0051, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, INCISO IV, DO TST - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 66 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. No caso, não há transcendência política, porque o acórdão regional está em consonância com o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 66 da Subseção I de Dissídios Individuais desta Corte. Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o conhecimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000663-73.2016.5.12.0051. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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