JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010088-14.2021.5.03.0112

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo 0010088-14.2021.5.03.0112, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. Nos termos da Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso, quando "as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010088-14.2021.5.03.0112. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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