Agravo de Instrumento 0000948-54.2015.5.14.0404
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 15/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA A DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DE EMPRESA EM RECUPERAÇAO JUDICIAL. Quanto ao tema verifica-se que não houve prequestionamento da matéria, a impedir o exame nos termos da Súmula nº 297 do TST. Diante do descumprimento de pressuposto do recurso de revista, não há que se falar em exame da transcendência (art. 896-A da CLT). Agravo de instrumento desprovid…