JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100225-39.2018.5.01.0068

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0100225-39.2018.5.01.0068, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS de MORA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A ausência de transcrição de trecho do v. acórdão regional com delimitação dos temas em debate, que contenha os fundamentos fáticos e jurídicos trazidos pelo eg. TRT, não atende ao requisito de admissibilidade previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100225-39.2018.5.01.0068. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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