JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102700-51.2006.5.09.0654

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102700-51.2006.5.09.0654, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO (INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). Não merece processamento o recurso de revista quando, em suas razões, a Parte transcreve integralmente o teor do acórdão recorrido, sem a indicação precisa da tese jurídica que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Tal conduta impede a análise do recurso de forma objetiva, célere e precisa, e desatende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0102700-51.2006.5.09.0654. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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