Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010951-65.2020.5.15.0113
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA . Segundo entendimento consolidado nesta Corte, nas hipóteses em que o empregador não efetuar o pagamento das férias no prazo do art. 145 da CLT, deverá fazê-lo em dobro. Inteligência da Súmula 450 do TST. Com efeito, a supressão da remuneração das férias compr…