JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010886-84.2019.5.03.0163

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010886-84.2019.5.03.0163, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. Nas razões de recurso de revista, a parte não observou os requisitos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 2. Ademais, ante a incidência de tal óbice processual, fica inviabilizado o exame dos indicadores da transcendência previstos no art. 896-A, §1 . º, I a IV, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010886-84.2019.5.03.0163. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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