JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0022504-87.2017.5.04.0512

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo 0022504-87.2017.5.04.0512, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. FATOS ANTERIORES À LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da empresa, ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, ferindo, com isso, o princípio da dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0022504-87.2017.5.04.0512. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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