- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo Interno 0000023-22.2013.5.12.0004, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . SÚMULA 422/TST . Não se conhece de agravo interno porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, o óbice da Súmula 218/TST, limitando-se a trazer, na petição de agravo interno, argumentos relativos à sua responsabilização subsidiária (Súmula 331/TST). Conclui-se, portanto, que os argumentos expendidos no agravo interno são estranhos ao fundamento adotado na decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000023-22.2013.5.12.0004. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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