- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
TST – Agravo 0001274-02.2018.5.12.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO PREVISTO DO ART. 896, § 1º-A, I, CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da empresa, ao fundamento de que não demonstrada transcrição do trecho que substancia a controvérsia (Art. 896, § 1º-A, I, da CLT) . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, ferindo, com isso, o princípio da dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001274-02.2018.5.12.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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