JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001650-65.2016.5.02.0053

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001650-65.2016.5.02.0053, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL (ÓLEO DIESEL) EM DESCONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NA NR 20 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST . Não merece provimento o agravo, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, que, amparada na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SbDI-1 do TST, confirmou a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001650-65.2016.5.02.0053. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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