- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0082100-27.2004.5.21.0013, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela aplicação do óbice previsto no item I da Súmula nº 422 do TST. Acresça-se às razões de decidir da decisão agravada que, segundo o princípio da dialeticidade e, conforme o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, do TST, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0082100-27.2004.5.21.0013. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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