JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000265-84.2016.5.08.0101

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo Interno 0000265-84.2016.5.08.0101, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS À VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL- ISONOMIA SALARIAL - TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO REGIONAL - INVIABILIDADE. A transcrição do acórdão regional, sem delimitação do ponto em que residiu eventual controvérsia ou indicação específica dos trechos em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000265-84.2016.5.08.0101. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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