- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo Interno 0001534-24.2009.5.10.0013, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. DEMANDA SUBMETIDA À EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS GERADOS PELO INADIMPLEMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO - CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO STF NOS AUTOS DO RE 760.931/DF, CLASSIFICADO COMO TEMA 246 NO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL . Evidenciada a harmonia entre o acórdão desta 7ª Turma e a tese veiculada pelo STF no RE 760.931/DF, classificado como Tema 246 no ementário de repercussão geral, sobressai inviável o exercício do juízo de retratação referido nos artigos 1.030, "b", II, e 1.040, II, do CPC. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001534-24.2009.5.10.0013. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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