JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020321-75.2018.5.04.0103

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020321-75.2018.5.04.0103, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da OJ 412 da SbDI-1 do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020321-75.2018.5.04.0103. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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