JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010897-62.2016.5.15.0106

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010897-62.2016.5.15.0106, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que a transcrição realizada no recurso de revista encontra-se incompleta, pois contém apenas a conclusão do v. acórdão regional quanto à matéria, e não traz a tese jurídica adotada para decidir a questão objeto da presente demanda. A mera transcrição de parte do acórdão, não preenche o requisito legal do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, em face da ausência da especificação da tese adotada pelo Tribunal Regional a ser combatida e do confronto analítico. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERVALO DE 15 MINUTOS APÓS A JORNADA DE TRABALHO REGULAR DA MULHER. NORMA PROTETIVA. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 384 DA CLT. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333 DESTA E. CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O E. Tribunal Regional manteve o deferimento do intervalo de 15 minutos que antecede o trabalho suplementar da autora, por entender aplicável o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho, ao fundamento de que este foi recepcionado pela Constituição Federal. O agravante alega que o referido artigo é inconstitucional. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT. Nela, concluiu-se que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal: o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 384 da CLT não decorre somente do aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Nesse contexto, tem incidência a diretriz expressa no art. 896, §7º, da CLT, e na Súmula 333 desta E. Corte. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A alteração da natureza jurídica do auxílio alimentação não alcança os empregados que já recebiam a parcela em sua concepção original. Esta é a inteligência da OJ 413 da SBDI-1/TST. Estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao processamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, particular. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da reclamante conhecido e desprovido e agravo de instrumento do reclamado conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010897-62.2016.5.15.0106. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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