JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021794-53.2015.5.04.0022

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0021794-53.2015.5.04.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021794-53.2015.5.04.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurs…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do NCPC (art. 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a alegada omissão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000052-54.2…

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