- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 07/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000628-49.2016.5.06.0191, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS CONTRATUAIS. TÓPICOS DO ACÓRDÃO TRANSCRITOS NA ÍNTEGRA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . A transcrição integral do tópico do acórdão, sem destaque algum do trecho impugnado, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000628-49.2016.5.06.0191. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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