- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo de Instrumento 0001334-70.2016.5.22.0002, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA NÃO RECEBIDA . PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. PREJUDICADO . Prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do reclamado, nos termos do art. 997, §2º, III, do CPC de 2015. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001334-70.2016.5.22.0002. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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