JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000764-55.2017.5.02.0013

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 1000764-55.2017.5.02.0013, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A , III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Deve ser mantido o r. despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000764-55.2017.5.02.0013. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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