- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 07/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010556-48.2015.5.03.0092, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS - VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. VANTAGENS PESSOAIS - DIFERENÇAS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS - CLASSIFICAÇÃO DE MERCADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição, pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor dos capítulos da decisão recorrida, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. Ante o desprovimento do agravo de instrumento do reclamante, resta prejudicada a análise do recurso de revista adesivo da reclamada, nos termos do art.997, § 2º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010556-48.2015.5.03.0092. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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