JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000511-71.2017.5.11.0001

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000511-71.2017.5.11.0001, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: ACV /gmac AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão que, por meio de decisão monocrática, denegou seguimento ao agravo de instrumento, quando não desconstituídos os fundamentos da decisão. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000511-71.2017.5.11.0001. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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