- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo de Instrumento 0010222-64.2021.5.03.0072, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: ACV/vca AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO INSUFICIENTE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Mantém-se por outros fundamentos, no tópico, a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. No caso, não foi atendido o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que, nas razões do recurso de revista, a recorrente destacou genericamente todo o acórdão transcrito, o que equivale à ausência de indicação ou de destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo desprovido. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECURSO SEM FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010222-64.2021.5.03.0072. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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