Agravo em Agravo de Instrumento 0100806-02.2018.5.01.0247
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO. As razões do recurso de agravo não impugnam os fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100806-02.2018.5.01.0247. Relator(a): AUGUSTO CESAR…