Agravo em Agravo de Instrumento 1001492-29.2018.5.02.0315
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS EM DOBRO. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 145 DA CLT. DOBRA A QUE SE REFERE O ARTIGO 137 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não reconheceu a transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º d…