Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011757-48.2017.5.18.0008
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A transcrição integral do acórdão, no que diz respeito aos temas recorridos, sem qualquer destaque que delimite a controvérsia, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão…