Embargos de Declaração 0001151-97.2013.5.09.0671
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. MULTAS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001151-97.2013.5.09.0671. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgame…