JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000830-79.2014.5.05.0011

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000830-79.2014.5.05.0011, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000830-79.2014.5.05.0011. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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