- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001289-43.2016.5.12.0035, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. DECISÃO DE MÉRITO POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO . A agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, no sentido da transcendência política da causa quanto ao tema em epígrafe , à luz de precedente específico desta Sétima Turma, bem como do conhecimento e provimento do recurso de revista da parte autora, por violação do artigo 114, I, da CF, com o fim de declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação, e (na inviabilidade de aplicação da Teoria da Causa Madura) determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para prosseguimento no julgamento do apelo ordinário. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001289-43.2016.5.12.0035. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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