- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001364-86.2015.5.09.0654, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, ARGUIDA EM CONTRAMINUTA . As razões expostas no apelo atacaram, a contento, os fundamentos adotados na decisão unipessoal. Preliminar rejeitada. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. PRONUNCIAMENTO DA CORTE REGIONAL SATISFATÓRIO AO EXAME E À COMPREENSÃO DA MATÉRIA DEBATIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR/2012). CRITÉRIO DE PAGAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. META POR EQUIPE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001364-86.2015.5.09.0654. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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