Embargos de Declaração 0000567-16.2018.5.11.0019
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 22/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no artigo 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000567-16.2018.5.11.0019. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)