JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0001301-24.2016.5.17.0001

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Recurso de Revista com Agravo 0001301-24.2016.5.17.0001, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO PELO IPCA-E MAIS JUROS LEGAIS. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001301-24.2016.5.17.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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