JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001538-31.2017.5.20.0004

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001538-31.2017.5.20.0004, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO TRT - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO. 1. A matéria atinente à ausência de fundamentação das decisões judiciais já teve repercussão geral reconhecida pelo STF, na forma do precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, exigindo-se que o " acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão ". Ademais, a Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu , o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que a Petrobras realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, relacionando diversas provas constantes do processo . 3. Nesse contexto, além de o acórdão regional se revelar em sintonia com o precedente de repercussão geral firmado no AI 791.292-QO/PE, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte da Reclamada, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001538-31.2017.5.20.0004. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012628-51.2017.5.15.0044

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 21/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO TRT - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO. 1. A matéria atinente à ausência de fundamentação das decisões judiciais já teve repercussão geral reconhecida pelo STF, na forma do precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, exigindo-se que o " acórdão ou decisão sejam fund…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000511-29.2017.5.02.0446

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceiriza…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000763-15.2018.5.05.0031

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO TRT - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO. 1. A matéria atinente à ausência de fundamentação das decisões judiciais já teve repercussão geral reconhecida pelo STF, na forma do precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, exigindo-se que o " acórdão ou decisão sejam fund…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000243-90.2021.5.02.0718

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 22/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO TRT - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO. 1. A matéria atinente à ausência de fundamentação das decisões judiciais já teve repercussão geral reconhecida pelo STF, na forma do precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, exigindo-se que o "acórdão ou decisão sejam funda…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017783-40.2017.5.16.0001

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade do art.71, § 1º, da Lei 8.666/93, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.